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Indicações Geográficas


É considerada pela lei brasileira como indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.

Indicação de procedência é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território, que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço.

Denominação de origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

O reconhecimento de uma indicação geográfica origina-se do esforço de um grupo de produtores ou de prestadores de serviço que se organizam para defender seus produtos ou serviços, motivados por um lucro coletivo.

O produto ou o serviço portador de uma indicação geográfica tem identidade própria e inconfundível. Exatamente por isso, e visando a perpetuação dessa identidade, o produtor ou o prestador de serviço tem que respeitar as regras de produção ou prestação específicas, o que pode vir a elevar o seu preço. No entanto, o produto ou o serviço passa a ter, para o consumidor, qualidades específicas, fazendo com que este se disponha a remunerar os esforços dos produtores ou dos prestadores de serviço.

Essas características justificam um valor agregado bastante significativo, capaz de remunerar as condições de produção ou de prestação de serviço, que são distintas daquelas feitas em grande escala.

O produto ou o serviço passa a desfrutar de uma reputação e os seus consumidores ou usuários se dispõem a pagar um pouco mais, já que se trata de um produto ou serviço excepcional. Conseqüentemente, a sua substituição por outros passa a ser mais rara.

Podem requerer o pedido de reconhecimento de um nome geográfico como indicação geográfica sindicatos, associações, institutos ou qualquer outra pessoa jurídica de representatividade coletiva, com legítimo interesse e estabelecida no respectivo território. Nesse caso, essa pessoa jurídica age como substituto processual da coletividade que tiver direito ao uso de tal nome geográfico.

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