Circuitos Integrados
A Lei 11.484/07 estabelece, em seu art. 26, que topografia de circuitos integrados é uma série de imagens relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura. Neste mesmo artigo, é apresentada uma definição de circuito integrado como sendo um produto com elementos dos quais pelo menos um seja ativo e com algumas ou todas as interconexões integralmente formadas sobre ou no interior uma peça de material, cuja finalidade seja desempenhar uma função eletrônica.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
O pedido de registro de topografia de circuitos integrados, que deve se referir a apenas uma topografia de circuitos integrados deve ser solicitado por meio de formulário próprio, devendo ser apresentados os seguintes documentos:
1 – Descrição da topografia e de sua função
2 – Desenhos/fotos da topografia
3 – Circuito integrado relativo à topografia requerida
4 – Declaração de exploração anterior, se houver
5 – Documento comprobatório de titularidade ou documento de cessão
6 – Autorização do titular de topografia original protegida, se for o caso
7 – Tradução pública juramentada de docs. em língua estrangeira
8 – GRU paga
9 – Procuração, se for o caso