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Contratos e Informações Tecnológicas


É o comprometimento entre as partes envolvidas, formalizado em um documento onde estejam explicitadas as condições econômicas da transação e os aspectos de caráter técnico. Os contratos deverão indicar claramente o seu objeto, a remuneração ou os “royalties”, os prazos de vigência e de execução do contrato, quando for o caso, e as demais cláusulas e condições da contratação.

No Brasil para que uma contratação tecnológica surta determinados efeitos econômicos, o contrato deve ser avaliado e averbado pelo INPI.

Por disposição legal devem ser Averbados/ Registrados pelo INPI todos os contratos que impliquem transferência de tecnologia, sejam entre empresas nacionais, ou entre empresas nacionais e sediadas ou domiciliadas no exterior.

TIPOS DE CONTRATO

 

  • Exploração de Patente (EP)
  • Exploração de Desenho Industrial (DI)
  • Exploração de Marcas (EM)

São Contratos que objetivam o licenciamento de desenho industrial, Patente ou Marca depositados ou registrados no INPI. As suas licenças são averbáveis no máximo pelo prazo de vigência de seus privilégios (vigência do registro).

 

  • Fornecimento de Tecnologia (FT)

Contratos que objetivam a aquisição de conhecimentos e de técnicas não amparados por direitos de propriedade industrial, destinados à produção de bens industriais e serviços. Esses contratos deverão conter uma indicação perfeita do produto, bem como o setor industrial em que será aplicada a tecnologia.

O prazo deve estar relacionado à necessidade de capacitação da empresa, e em geral são averbados por um prazo máximo de 5 (cinco) anos, passível de renovação por igual período desde que apresentadas as justificativas cabíveis. Esta prorrogação deve ser apresentada ao INPI até o último dia de vigência do contrato.

 

  • Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica (SAT)

Contratos que estipulam as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços especializados. São passíveis de registro no INPI os serviços relacionados a atividade fim da empresa, assim como os serviços prestados em equipamentos e/ou máquinas no exterior, quando acompanhados por técnico brasileiro e/ou gerarem qualquer tipo de documento, como por exemplo, relatório.

Os contratos são registrados pelo prazo previsto para a realização do serviço ou a comprovação de que os mesmos já foram realizados.

São registrados apenas os contratos de assistência técnica em que o prestador de serviços é domiciliado no exterior. Assim sendo, os contratos internos e de exportação de SAT, cujo prestador de serviço é uma empresa domiciliada no Brasil, não são registrados no INPI.

 

  • Franquia (FRA)

Contratos que se destinam à concessão temporária de direitos que envolvam uso de marcas, prestação de serviços de assistência técnica, combinadamente ou não, com qualquer outra modalidade de transferência de tecnologia necessária à consecução de seu objetivo. Esses contratos deverão conter a caracterização completa do pedido ou da marca registrada envolvida na franquia e a apresentação da circular de oferta ou declaração de recebimento da circular. Os contratos são registrados até o prazo de vigência das marcas envolvidas na franquia.

INFORMAÇÕES TECNOLÓGICAS

 A inovação tecnológica é condição fundamental para o sucesso do processo relacionado aos sistemas produtivos. Cada vez mais empresas investem na criação de suas tecnologias. No entanto, para orientar as atividades de pesquisa, poupar tempo e evitar gastos desnecessários, a busca de informação em documentos de patentes é fundamental.

A documentação de patente é a mais completa entre as fontes de pesquisa. Estudos revelam que 70% das informações tecnológicas contidas nestes documentos não estão disponíveis em qualquer outro tipo de fonte de informação. De acordo com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o número de pedidos de patentes tem crescido na ordem de 1,5 milhão a cada ano, que resultam em mais de 500 mil patentes concedidas. Empresas nos Estados Unidos, Japão e na Europa utilizam, cada vez mais, este instrumento como insumo estratégico.

Com a preocupação de auxiliar o desenvolvimento tecnológico do País, o Centro de Disseminação da Informação Tecnológica (CEDIN) do INPI presta diversos serviços a empresas, instituições de pesquisa e inventores, além de realizar estudos em áreas estratégicas, através do acesso a um dos maiores acervos de informações sobre todos os tipos de tecnologias no mundo. O acesso a estas fontes de informação permite ampliar pesquisas, perceber tendências tecnológicas e monitorar o que está sendo desenvolvido e por quem.

SERVIÇOS E PRODUTOS

O CEDIN administra um acervo extraordinário de informações sobre o desenvolvimento de tecnologias para as quais se requer patente. Seus serviços permitem o acesso a diversas fontes de informação no exterior, ampliando a capacidade de pesquisa, com economia de recursos. Através da consulta a cerca de 100 milhões de referências de documentos de patentes originados de mais de 90 países e de organizações internacionais (além da documentação brasileira), o Centro presta informações para empresas, pesquisadores e áreas do governo sobre fontes e tendências tecnológicas, permitindo monitorar atividades de pesquisa de empresas e instituições no país ou no exterior; efetuar levantamentos de famílias de patentes e determinar o estado da técnica descrito em patentes nos mais diversos campos tecnológicos. Conta, para isso, com uma equipe de pesquisadores das áreas de Biologia, Farmácia, Engenharias Química, Eletrônica, Mecânica, Civil e Arquitetura.

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