(11) 3361-7077 contato@grifos.com.br

Desenho Industrial


O Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O registro de Desenho Industrial protege a configuração externa do objeto e não o funcionamento do mesmo.

REQUISITOS PARA PROTEÇÃO

Os Desenhos Industriais, assim considerados devem atender aos requisitos de: 

1. Novidade: O Desenho Industrial é considerado como novo quando não compreendido no Estado da Técnica (Período de 180 dias que antecedem a data do depósito).

2. Originalidade: Desenho Industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva em relação a um objeto anterior. São considerados originais os objetos ou padrões gráficos cuja forma não se identifica com nenhum produto ou padrão conhecido. Também são revestidos de originalidade os objetos ou padrões que possuam aspectos próprios, exprimam nova tendência de linguagem formal ou que apresentem características peculiares e singulares.

3. Servir de tipo de fabricação industrial: Os registros de Desenho Industrial serão concedidos apenas se houver aplicação industrial. Caso contrário, não será concedido o registro.

Não são registráveis como Desenho Industrial:

  • Não se considera Desenho Industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.
  • Entende-se que o eventual caráter artístico existente em um Desenho Industrial não invalidaria o seu registro, somente as obras de caráter puramente artístico estariam vetadas.
  • O que for contra a moral e os bons costumes (criações contrárias aos cultos religiosos e aos sentimentos dignos de respeito e veneração), que ofenda a honra ou imagem das pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito não são protegidos como Desenho Industrial.

PRAZO DE VIGÊNCIA

O registro de Desenho Industrial vigora por 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito.

Quem pode requerer: Qualquer pessoa física ou jurídica pode depositar um pedido de Desenho Industrial, desde que tenha legitimidade para obtê-la. Seja através de documento de cessão do autor ou contratos.
     

Entre em Contato

Matriz São Paulo - SP

(11) 3361-7077
contato@grifos.com.br
Praça Ramos de Azevedo, n. 206 Conj. 1620

Filial Salvador - BA

(71) 3161-6131
contato@grifos.com.br
Rua da Grécia, n. 165 - 5º andar Sala 504 - Comércio